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Reforma Tributária · 2026–2033

A transição já começou. Sua empresa está pronta?

IBS, CBS e Imposto Seletivo vão substituir cinco tributos ao longo de sete anos. As decisões tomadas agora sobre preços, créditos, contratos e estrutura terão efeito por décadas.

Cronograma

Como será a transição

Conforme a EC 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.

  1. 1

    2026

    Ano de teste

    CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a constar nos documentos fiscais, com valores compensáveis com PIS e Cofins. É o momento de adaptar sistemas, cadastros e processos.

  2. 2

    2027

    CBS em vigor pleno

    PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS. Entra em vigor o Imposto Seletivo e o IPI tem alíquota zerada, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus.

  3. 3

    2029–2032

    Transição do IBS

    ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, ano a ano, enquanto o IBS assume seu lugar. Benefícios fiscais de ICMS também diminuem nesse período.

  4. 4

    2033

    Novo sistema completo

    Extinção total do ICMS e do ISS. O IVA dual (CBS federal e IBS estadual e municipal) passa a vigorar integralmente.

Na prática

O que muda para as empresas

  • Cinco tributos viram três

    PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo.

  • Crédito amplo

    A não cumulatividade passa a ser mais ampla: o imposto pago nas etapas anteriores tende a gerar crédito.

  • Tributação no destino

    O imposto passa a pertencer ao local de consumo, mudando a lógica de incentivos regionais.

  • Split payment

    O recolhimento poderá ocorrer no momento do pagamento, com impacto direto no fluxo de caixa.

Plano de ação

O que fazer agora

Seis frentes que a INT7 conduz com as empresas durante a transição.

  1. 1 Simular a carga tributária da empresa no novo modelo e revisar a formação de preços
  2. 2 Reavaliar o regime tributário — inclusive a permanência no Simples Nacional
  3. 3 Mapear e aproveitar créditos do sistema atual antes da extinção dos tributos
  4. 4 Revisar contratos de longo prazo, cláusulas de reajuste e repasse de tributos
  5. 5 Planejar a substituição de benefícios fiscais de ICMS que serão reduzidos
  6. 6 Reestruturar holdings e operações entre empresas do grupo à luz das novas regras

Dúvidas

Perguntas frequentes

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em setembro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

A Reforma Tributária já está valendo?

Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabeleceram o novo sistema, e 2026 é o primeiro ano da transição, com alíquotas de teste de CBS e IBS.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

Sim. O Simples continua existindo, mas a lógica de créditos muda para os clientes das empresas optantes. Em muitos casos, vale avaliar a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular para manter a competitividade.

Vou pagar mais ou menos imposto?

Depende do setor, da estrutura de custos e da cadeia de clientes de cada empresa. Por isso, a simulação individual é essencial: empresas com muitos insumos creditáveis tendem a se beneficiar, enquanto alguns setores de serviços podem ter aumento de carga.

O que acontece com os créditos de PIS e Cofins acumulados?

A legislação prevê regras para o aproveitamento dos saldos credores acumulados. Levantar e validar esses créditos antes de 2027 é uma das ações mais importantes do período.

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