Reforma Tributária · 2026–2033
A transição . Sua empresa está pronta?
IBS, CBS e Imposto Seletivo vão substituir cinco tributos ao longo de sete anos. As decisões tomadas agora sobre preços, créditos, contratos e estrutura terão efeito por décadas.
Cronograma
Como será a transição
Conforme a EC 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
- 1
2026
Ano de teste
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a constar nos documentos fiscais, com valores compensáveis com PIS e Cofins. É o momento de adaptar sistemas, cadastros e processos.
- 2
2027
CBS em vigor pleno
PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS. Entra em vigor o Imposto Seletivo e o IPI tem alíquota zerada, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus.
- 3
2029–2032
Transição do IBS
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, ano a ano, enquanto o IBS assume seu lugar. Benefícios fiscais de ICMS também diminuem nesse período.
- 4
2033
Novo sistema completo
Extinção total do ICMS e do ISS. O IVA dual (CBS federal e IBS estadual e municipal) passa a vigorar integralmente.
Na prática
O que para as empresas
-
Cinco tributos viram três
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo.
-
Crédito amplo
A não cumulatividade passa a ser mais ampla: o imposto pago nas etapas anteriores tende a gerar crédito.
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Tributação no destino
O imposto passa a pertencer ao local de consumo, mudando a lógica de incentivos regionais.
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Split payment
O recolhimento poderá ocorrer no momento do pagamento, com impacto direto no fluxo de caixa.
Plano de ação
O que fazer agora
Seis frentes que a INT7 conduz com as empresas durante a transição.
- 1 Simular a carga tributária da empresa no novo modelo e revisar a formação de preços
- 2 Reavaliar o regime tributário — inclusive a permanência no Simples Nacional
- 3 Mapear e aproveitar créditos do sistema atual antes da extinção dos tributos
- 4 Revisar contratos de longo prazo, cláusulas de reajuste e repasse de tributos
- 5 Planejar a substituição de benefícios fiscais de ICMS que serão reduzidos
- 6 Reestruturar holdings e operações entre empresas do grupo à luz das novas regras
Dúvidas
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em setembro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
A Reforma Tributária já está valendo?
Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabeleceram o novo sistema, e 2026 é o primeiro ano da transição, com alíquotas de teste de CBS e IBS.
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
Sim. O Simples continua existindo, mas a lógica de créditos muda para os clientes das empresas optantes. Em muitos casos, vale avaliar a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular para manter a competitividade.
Vou pagar mais ou menos imposto?
Depende do setor, da estrutura de custos e da cadeia de clientes de cada empresa. Por isso, a simulação individual é essencial: empresas com muitos insumos creditáveis tendem a se beneficiar, enquanto alguns setores de serviços podem ter aumento de carga.
O que acontece com os créditos de PIS e Cofins acumulados?
A legislação prevê regras para o aproveitamento dos saldos credores acumulados. Levantar e validar esses créditos antes de 2027 é uma das ações mais importantes do período.
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